HERANÇAS E PARTILHAS


TESTAMENTOS

O testamento é o ato jurídico através do qual se procede às disposições de última vontade.
O testamento pode ser sempre revogado, alterado ou substituído e só produz os seus efeitos pela morte do seu autor.

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ALIENAÇÃO DO DIREITO À HERANÇA

A alienação do direito à herança é um negócio jurídico utilizado frequentemente quando um dos herdeiros cede a alguém o seu quinhão ou quota hereditária numa herança.

Com esse tipo de negócio, o herdeiro cedente evita a sua intervenção na futura partilha dessa herança, em cujos bens não está interessado.

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HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

A habilitação de herdeiros visa estabelecer juridicamente a qualidade de herdeiros que sucedem numa herança, estabelecendo a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dessa herança.

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PARTILHA DOS BENS DE HERANÇA

A partilha de bens segue-se à habilitação dos herdeiros e visa pôr termo à comunhão hereditária quanto aos bens da herança ainda ilíquida e indivisa.

Através da partilha, determina-se que bens certos e determinados do património hereditário preencherão as quotas hereditárias dos herdeiros, pondo fim à comunhão nesses bens. Havendo diferenças, para mais ou para menos, serão pagas as tornas entre os interessados. Relativamente aos bens que forem adjudicados a um herdeiro na partilha, este é considerado dono (proprietário) dos mesmos desde a data da abertura da herança, dados os efeitos retroactivos da partilha, permitindo-o registar esses bens apenas em seu nome.

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PARTILHA EM VIDA

A partilha em vida traduz a possibilidade de em vida do titular dos bens este efetuar doação de todos ou parte desses bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.

O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.

Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objeto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.

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 PROCESSO DE INVENTÁRIO

O processo de inventário é o mecanismo legal previsto para proceder à partilha do património hereditário ou conjugal no caso de não existir acordo de todos os interessados, e é, actualmente, da competência dos Cartórios Notariais.

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REPÚDIO DA HERANÇA

O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.

Um herdeiro pode querer repudiar a herança por razões de ordem pessoal (evitar conflitos com outros interessados na partilha dessa herança) ou por razões de ordem material e económica (para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança).

O herdeiro que repudia a herança ou o legado é substituído pelos seus descendentes por direito de representação, no caso de o herdeiro repudiante ser filho ou irmão do autor da sucessão, no âmbito da sucessão legal.

Já no âmbito da sucessão testamentária, o herdeiro repudiante é sempre representado pelos seus descendentes, salvo se o testador tiver disposto de maneira diferente.

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